OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço22 de 18/03/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias administrativas. Disponibilização: 22/03/2022.
EmentaAltera a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. (Alterada pela Ordem de Serviço n.ºº 32/2022).
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 21, 06/07/2020 Altera a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
[Revogado] Ordem de Serviço nº 50, 28/02/2024 Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 22, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, para incluir o § 3.º no artigo 24, nos seguintes termos: 

"§ 3.º O atendimento das áreas de protocolo observará o horário de funcionamento disposto no caput deste artigo, não havendo necessidade de prévio agendamento via e-mail."

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo